Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde em Cuiabá MT

O Que Hospitais, Clínicas e Farmácias Arriscam Sem o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde: Multas, Cassação de Alvará e Reclusão por Descumprimento da RDC 222

Por Eng. Tiago Andre, CEO do Grupo Ambito e Especialista em Blindagem Regulatoria e Compliance Ambiental em Mato Grosso.

4/14/202614 min read

PGRSS em Cuiabá MT
PGRSS em Cuiabá MT

Hospitais, clínicas, farmácias e laboratórios em Cuiabá e Várzea Grande/MT que operam sem PGRSS aprovado não estão apenas em infração sanitária. Estão expostos a cassação de alvará, multas que chegam a R$ 50 milhões e responsabilização criminal do responsável técnico.

A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) tornou o PGRSS aprovado condição obrigatória para renovação de licença sanitária. A Portaria GBSES 800/2024 lista o documento entre os requisitos de licenciamento de estabelecimentos de saúde no estado.

A RDC 222/2018 da ANVISA não deixa margem de interpretação. O Artigo 5º é direto: todo serviço gerador de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) deve ter um PGRSS. Sem exceção de porte. Sem exceção de especialidade.

O que é PGRSS e por que a RDC 222/2018 define o jogo

PGRSS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. É o documento técnico que descreve todas as ações relativas ao ciclo completo dos resíduos gerados pelo estabelecimento: geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final.

A RDC 222/2018 da ANVISA (vigente desde setembro de 2018, que revogou a RDC 306/2004) é o principal instrumento regulatório federal do tema. Ela opera em conjunto com a Resolução CONAMA 358/2005 (vigente), que disciplina o tratamento e disposição final dos RSS, e com a Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que fundamenta a responsabilidade do gerador até o destino final.

A responsabilidade pelo PGRSS é do gerador, conforme o Art. 10º da RDC 222/2018. A elaboração pode ser terceirizada para empresa especializada com profissional habilitado, mas a responsabilidade técnica e legal não se terceiriza.

O PGRSS não é um formulário. É um instrumento de rastreabilidade.

Cada etapa do ciclo dos RSS precisa estar documentada, operacionalizada e monitorada. O documento descreve por setor: qual resíduo é gerado, em que recipiente deve ser acondicionado, com qual simbologia, com que frequência de coleta interna e para qual ponto de armazenamento temporário é encaminhado.

O Art. 7º da RDC 222/2018 obriga que o PGRSS seja monitorado e mantido atualizado. Um plano elaborado em 2021 que não foi revisado desde então já é tecnicamente inadequado para o estado atual do estabelecimento.

Licenciamento Ambiental em Mato Grosso
Licenciamento Ambiental em Mato Grosso

Quem é obrigado: hospitais, clínicas, farmácias e o que você talvez não saiba

O Art. 5º da RDC 222/2018 não cria exceções de porte. Todo serviço gerador de RSS deve ter PGRSS. A única saída prevista é o estabelecimento que gera exclusivamente resíduos do Grupo D (resíduos comuns, sem risco biológico, químico ou radioativo), que pode substituir o PGRSS por notificação ao órgão competente.

A lista de geradores obrigados inclui: hospitais e clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e postos de coleta, farmácias e drogarias (inclusive de manipulação), clínicas veterinárias, centros de controle de zoonoses, serviços de acupuntura, estúdios de tatuagem e piercing, necrotérios e funerárias, unidades móveis de atendimento à saúde e estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde.

A farmácia de manipulação também precisa de PGRSS

Farmácias de manipulação em Cuiabá/MT geram resíduos do Grupo B (substâncias químicas com risco à saúde pública ou ao meio ambiente, incluindo medicamentos vencidos e insumos descartados). São geradores obrigados pela RDC 222/2018 sem qualquer ressalva de porte ou volume.

Drogarias com ponto de vacinação, coleta de exames domiciliar ou qualquer procedimento que gere resíduo perfurocortante (Grupo E) têm obrigatoriedade idêntica. A presença de um único agulhado contaminado já configura geração de RSS de risco diferenciado.

Rastreio
Rastreio

Os cinco grupos de RSS e por que a segregação na fonte define tudo

Grupo A: resíduos com agentes biológicos, risco de infecção. Inclui culturas laboratoriais, sangue e hemoderivados, excreções de pacientes em isolamento.

Grupo B: resíduos com substâncias químicas. Inclui medicamentos vencidos, reagentes laboratoriais, saneantes com risco de toxicidade, corrosividade ou inflamabilidade.

Grupo C: rejeitos radioativos. Provenientes de serviços de medicina nuclear e radioterapia. Gerenciados conforme legislação específica da CNEN.

Grupo D: resíduos comuns. Assemelhados ao doméstico, sem risco diferenciado. Papel de escritório, resíduo orgânico de refeitório.

Grupo E: materiais perfurocortantes. Agulhas, lâminas de bisturi, ampolas de vidro quebradas, lancetas. Descarte imediato em coletores rígidos resistentes à punctura, identificados e lacrados antes do transporte interno.

Segregação na fonte: o ponto de falha mais autuado

A segregação na fonte é o ponto crítico de todo PGRSS. O resíduo precisa ser separado corretamente no momento exato da geração, antes de qualquer outra etapa. Uma agulha descartada no saco do Grupo D contamina todos os resíduos do recipiente e transforma descarte comum em passivo de alto risco.

O PGRSS precisa mapear por setor do estabelecimento quais resíduos são gerados, como são segregados e quais recipientes e símbolos são utilizados. Esse mapeamento setorial é exatamente o que a ANVISA verifica primeiro em uma inspeção.

Rastreabilidade: o que a RDC 222/18 exige do gerador ao destino final

Rastreabilidade no PGRSS significa documentar toda a cadeia de custódia dos RSS. Não basta contratar uma empresa coletora licenciada. O estabelecimento precisa manter registros que comprovem: frequência de coleta, volume de RSS por grupo, identificação da empresa transportadora, licença ambiental vigente do transportador e da empresa de tratamento/disposição final.

O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é o instrumento central de rastreabilidade para os RSS perigosos. Gerado no SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), o MTR comprova que o resíduo saiu do gerador, foi transportado por empresa licenciada e chegou a destino final ambientalmente adequado.

Os documentos referidos no PGRSS devem ser mantidos arquivados, em meio físico ou eletrônico, por no mínimo cinco anos, conforme o parágrafo único do Art. 6º da RDC 222/2018. Isso inclui MTRs emitidos, comprovantes de destinação, contratos com empresas transportadoras e certificados de capacitação da equipe.

ART do responsável técnico: sem ela, o PGRSS não vale para a vigilância sanitária

A RDC 222/2018 exige que o PGRSS seja elaborado por profissional de nível superior habilitado, com registro ativo no conselho de classe e com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A Portaria GBSES 800/2024 (MT) confirma: a ART é documento obrigatório para análise do PGRSS pela Vigilância Sanitária Estadual.

Engenheiros ambientais, biólogos, enfermeiros, biomédicos e outros profissionais habilitados podem assinar o documento. O profissional assina e responde pelo conteúdo técnico. O Responsável Técnico do estabelecimento responde pela implementação e manutenção do plano no dia a dia.

PGRSS para Farmacia de manipualção
PGRSS para Farmacia de manipualção

Cuiabá e Várzea Grande: SMADES, SES-MT, SEMMADRS e o fluxo local de aprovação

Cuiabá/MT: o PGRSS é exigido em duas esferas simultâneas. A Vigilância Sanitária Municipal (vinculada à Secretaria Municipal de Saúde) exige o plano aprovado para renovação e obtenção do Alvará de Licença de Funcionamento. A SMADES (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) exige o PGRSS para emissão da Licença de Operação ambiental.

Várzea Grande/MT: a competência ambiental é da SEMMADRS (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável). O PGRSS integra a documentação exigida para licenciamento ambiental de estabelecimentos de saúde no município.

SES-MT e o prazo que já expirou

A SES-MT publicou nota técnica em 28 de março de 2025 prorrogando por 60 dias o prazo para que estabelecimentos de saúde apresentassem o PGRSS aprovado como condição para renovação da licença sanitária. Esse prazo expirou. Estabelecimentos que não regularizaram ficam sujeitos a infração sanitária, com suspensão, cassação ou cancelamento do Alvará de Funcionamento.

O canal de protocolo para análise do PGRSS pela Vigilância Sanitária Estadual (SES-MT) é o sistema eletrônico da VISA-MT. Para Cuiabá, o protocolo pode ser feito diretamente na Vigilância Sanitária Municipal ou via SMADES para a parcela ambiental do licenciamento.

Cenário ilustrativo: o custo de descobrir tarde demais

Cenário fictício e verossímil. Os órgãos, normas e valores de referência são reais.

Uma clínica odontológica de médio porte no bairro Araés, em Cuiabá/MT, operava com um PGRSS elaborado em 2020 e nunca revisado. A equipe havia sido trocada, dois procedimentos novos tinham sido incorporados ao escopo e a empresa coletora original havia tido a licença ambiental suspensa pela SEMA-MT.

Durante visita de inspeção da Vigilância Sanitária Municipal, o fiscal identificou: PGRSS desatualizado, coletora sem licença vigente e ausência de registros de capacitação da equipe de limpeza. Resultado: auto de infração, prazo de 30 dias para regularização e notificação prévia para cassação de alvará.

O custo da regularização emergencial, incluindo elaboração de novo PGRSS com ART, treinamento da equipe e contratação de coletora licenciada, foi quatro vezes maior do que teria sido se o plano tivesse sido atualizado anualmente. A clínica ficou 18 dias com atendimento restrito enquanto aguardava aprovação do novo PGRSS pela vigilância.

Seu PGRSS está atualizado e aprovado pela Vigilância Sanitária?

A Âmbito Ambiental faz o diagnóstico do plano atual, identifica as pendências e elabora a regularização completa.

Diagnóstico preliminar em 48h. Proposta após análise do processo. www.ambitoambiental.com.br

Consequências penais e administrativas: o que a Lei 9.605/98 prevê

A ausência ou inadequação do PGRSS ativa três esferas simultâneas de responsabilização: sanitária, ambiental e criminal.

Esfera sanitária

A infração sanitária prevista na Lei 6.437/1977 e nas normas estaduais de MT inclui: advertência, interdição parcial ou total da atividade, cancelamento de registro, apreensão de produtos e multa. A reincidência agrava as sanções e pode resultar em cassação definitiva do alvará.

Esfera ambiental

O Art. 29 da Resolução CONAMA 358/2005 remete as infrações à Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), regulamentada pelo Decreto 6.514/2008. As multas administrativas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões, conforme o Art. 75 da lei.

O descarte de resíduos de saúde em desacordo com os regulamentos enquadra-se no Art. 54, §2º, V da Lei 9.605/98: causar poluição pelo lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.

Esfera criminal

O Art. 54, §2º, V da Lei 9.605/1998 prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos para quem causar poluição pelo lançamento de resíduos em desacordo com regulamentos. Não é necessário comprovar dano efetivo. A configuração do crime é de perigo abstrato.

O Art. 2º da Lei 9.605/1998 é especialmente relevante para responsáveis técnicos e diretores: o diretor, o administrador, o gerente ou qualquer pessoa que, sabendo da conduta irregular, deixar de impedir sua prática quando podia agir, responde penalmente.

O Art. 3º da mesma lei estabelece que a pessoa jurídica também responde administrativa, civil e penalmente. A responsabilização da empresa não exclui a responsabilização pessoal dos dirigentes.

A tese dos tribunais superiores sobre o PGRSS

O STJ já fixou a tese de que o crime ambiental permanente (art. 54, §2º, V) se configura enquanto a conduta irregular se mantém. Para o PGRSS, isso significa que cada dia de operação sem plano aprovado é um dia de conduta criminosa permanente.

📥 Download: Checklist PGRSS: Documentos Obrigatórios para Aprovação na Vigilância Sanitária em MT

Lista completa dos documentos exigidos pela Portaria GBSES 800/2024 (MT) para análise e aprovação do PGRSS: ART, diagnóstico de resíduos por grupo, contratos com coletoras licenciadas, registros de capacitação, plano de emergência e mais.

📥 Download: Checklist PGRSS: Auditoria Interna Antes da Visita da Vigilância Sanitária

Roteiro de auditoria interna do PGRSS para hospitais, clínicas e farmácias em MT: 40 itens verificáveis por setor, com foco nas falhas mais autuadas pela ANVISA e Vigilância Sanitária Estadual.

Licenciamento Ambiental em Mato Grosso
Licenciamento Ambiental em Mato Grosso

O ecossistema Grupo Âmbito: o que você pode resolver em paralelo

Ecoanalises. O PGRSS exige a caracterização dos resíduos do Grupo B (substâncias químicas perigosas) conforme a ABNT NBR 10004:2024. O laudo de caracterização emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO (ISO/IEC 17025) é o que não tem contestação no órgão ambiental. A Ecoanalises realiza essa análise com validade legal para processos de licenciamento em MT.

Âmbito Engenharia. Estabelecimentos de saúde em obras de reforma ou ampliação precisam de PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil), além do PGRSS. A Âmbito Engenharia executa obras civis e elabora o PGRCC de canteiro em conformidade com a CONAMA 307/2002, integrando os planos de resíduos em um único processo de gestão.

Studio Âmbito. A adequação do layout físico para conformidade com a RDC 222/2018 (abrigo de resíduos, área de armazenamento temporário, sinalização) exige projeto arquitetônico aprovado. O Studio Âmbito projeta e aprova reformas em estabelecimentos de saúde em MT, integrando as exigências da ANVISA ao processo de aprovação municipal.

Âmbito Ambiental: do diagnóstico à aprovação do PGRSS

A Âmbito Ambiental elabora, protocola e acompanha o PGRSS até a aprovação pela Vigilância Sanitária e pelos órgãos ambientais de Cuiabá e Várzea Grande/MT. A equipe técnica inclui profissionais habilitados para assinatura de ART, com experiência em todos os segmentos geradores: hospitais, clínicas, farmácias e laboratórios.

Operações sem PGRSS aprovado têm o alvará em risco. A regularização é mais barata e mais rápida antes da intimação do que depois do auto de infração.

Âmbito Ambiental elabora, protocola e acompanha. Diagnóstico preliminar em 48h. Proposta após análise do processo. www.ambitoambiental.com.br

Referências normativas

RDC ANVISA 222, de 28 de março de 2018. Regula as Boas Práticas de Gerenciamento dos RSS. Status: vigente.

Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Trata do tratamento e disposição final dos RSS. Status: vigente.

Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Status: vigente.

Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Sanções penais e administrativas derivadas de atividades lesivas ao meio ambiente. Art. 54, §2º, V: reclusão 1 a 5 anos. Status: vigente.

Portaria GBSES 800, de 2 de dezembro de 2024. Lista documentos obrigatórios para licença sanitária em MT, incluindo PGRSS com ART. Status: vigente.

SES-MT, Nota Técnica de 28 de março de 2025. Prorrogação de 60 dias para regularização do PGRSS como condição de renovação de licença sanitária. Prazo expirado.

SMADES Cuiabá. Exige PGRSS para emissão de Licença de Operação ambiental. Acesso em: smades.cuiaba.mt.gov.br/licencas/operacao

ABNT NBR 10004:2024. Resíduos sólidos: classificação. Status: vigente.

Perguntas e Respostas

1. O que é PGRSS e para que serve?

O PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é o documento técnico obrigatório que descreve todas as ações de gerenciamento dos resíduos gerados por um estabelecimento de saúde em Cuiabá/MT ou em qualquer município. Ele define segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos RSS, garantindo rastreabilidade de ponta a ponta.

2. Quem é obrigado a ter PGRSS?

Todo serviço gerador de Resíduos de Serviços de Saúde com risco biológico, químico ou perfurocortante é obrigado pela RDC 222/2018. Em Cuiabá e Várzea Grande/MT, isso inclui hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias, estúdios de tatuagem e serviços de acupuntura, independentemente do porte.

3. Farmácias e drogarias em Cuiabá precisam de PGRSS?

Sim. Farmácias e drogarias em Cuiabá/MT são geradores obrigados pela RDC 222/2018, especialmente as que geram resíduos do Grupo B (medicamentos vencidos, insumos químicos) e do Grupo E (perfurocortantes em pontos de vacinação ou coleta). A Portaria GBSES 800/2024 (MT) lista o PGRSS entre os documentos obrigatórios para licença sanitária de farmácias no estado.

4. Quem pode elaborar o PGRSS?

O PGRSS deve ser elaborado por profissional de nível superior, com registro ativo no conselho de classe e com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Engenheiros ambientais, biólogos, enfermeiros e biomédicos habilitados podem assinar o documento. Em Cuiabá/MT, a ART é exigida pela Vigilância Sanitária Estadual (SES-MT) para análise e aprovação do plano.

5. O PGRSS precisa ser aprovado pela vigilância sanitária?

Sim. Em Mato Grosso, o parecer de aprovação do PGRSS pela SES-MT é condição obrigatória para renovação da licença sanitária, conforme confirmado pela nota técnica da Superintendência de Vigilância em Saúde de março de 2025. Em Cuiabá, a SMADES também exige o PGRSS para emissão de Licença de Operação ambiental.

6. Quais são as penalidades por não ter PGRSS aprovado em MT?

A ausência de PGRSS aprovado em Cuiabá/MT pode resultar em: auto de infração sanitária, interdição parcial ou total da atividade, suspensão ou cassação do Alvará de Funcionamento. No âmbito ambiental, a Lei 9.605/1998 prevê multa de até R$ 50 milhões. No âmbito criminal, o Art. 54, §2º, V prevê reclusão de 1 a 5 anos para quem lança resíduos em desacordo com os regulamentos.

7. O PGRSS tem validade? Com que frequência precisa ser atualizado?

O Art. 7º da RDC 222/2018 determina que o PGRSS seja monitorado e mantido atualizado conforme periodicidade definida pelo responsável técnico. Na prática, a revisão anual é recomendada e qualquer mudança de escopo, equipe, procedimentos ou fornecedores de coleta exige atualização imediata do plano. Um PGRSS desatualizado equivale a plano ausente para a Vigilância Sanitária.

8. Quais resíduos o PGRSS de uma clínica em Cuiabá/MT precisa contemplar?

O PGRSS de uma clínica em Cuiabá/MT deve contemplar todos os grupos de RSS gerados no estabelecimento: Grupo A (biológicos infectantes), Grupo B (químicos perigosos), Grupo D (comuns) e Grupo E (perfurocortantes). O diagnóstico deve ser feito por setor, identificando cada tipo de resíduo gerado e seu fluxo correto de segregação, acondicionamento e destinação.

9. O que é segregação na fonte e por que é o ponto mais crítico do PGRSS?

Segregação na fonte é a separação correta dos resíduos no momento exato em que são gerados. É o ponto mais crítico porque um único erro de segregação pode contaminar recipientes do Grupo D com resíduos do Grupo A ou E, elevando o risco sanitário e o custo de destinação de todo o lote. A Vigilância Sanitária em Cuiabá/MT fiscaliza a segregação na fonte como item prioritário nas inspeções.

10. O responsável técnico do estabelecimento pode ser responsabilizado criminalmente por PGRSS inadequado?

Sim. O Art. 2º da Lei 9.605/1998 responsabiliza penalmente o diretor, o administrador e o gerente que, sabendo da conduta irregular, deixar de impedir sua prática quando podia agir. Em Cuiabá/MT, se o PGRSS está desatualizado ou a destinação dos RSS está sendo feita de forma irregular, o Responsável Técnico do estabelecimento e o diretor operacional podem ser enquadrados no Art. 54, §2º, V, com pena de reclusão de 1 a 5 anos.

Âmbito Ambiental elabora, protocola e acompanha. Diagnóstico preliminar em 48h. Proposta após análise do processo. www.ambitoambiental.com.br |