PGRS em Cuiaba e MT: O Que E, Quem Precisa e Como Elaborar 2026

Saiba o que e o PGRS, quem e obrigado em Cuiaba, VG e MT, como elaborar, MTR, RAPP e riscos de nao ter. Dois checklists gratis para download.

PGRS

Eng. Tiago Andre, CEO do Grupo Ambito

3/23/202617 min read

Engenheiro analisando resíduos industriais
Engenheiro analisando resíduos industriais

O Arcabouço Jurídico: Leis Federais e Decretos Municipais Vigentes

O PGRS tem origem legal em três níveis normativos distintos. Conhecer cada um evita o erro mais frequente: achar que a lei federal dispensa a regulamentação municipal.

Lei Federal n. 12.305/2010: A Política Nacional de Resíduos Sólidos

A PNRS é o marco central. O art. 20 lista os geradores obrigados. O art. 21 define o conteúdo mínimo do plano. O art. 22 exige responsável técnico habilitado com ART ou RRT. O descumprimento enquadra o infrator na Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). A multa para pessoa jurídica pode chegar a R$ 50 milhões. O gestor responsável responde pessoalmente em casos de dano ambiental.

Decreto Federal n. 10.936/2022: A Regulamentação da PNRS

O decreto regulamenta a PNRS em detalhe. Os arts. 63 a 67 preveem cadastro simplificado no SINIR para microempresas e pequenas empresas que geram 200 litros ou mais de resíduos diários equiparados aos domiciliares. O mesmo decreto fixa a revisão obrigatória do PGRS a cada quatro anos ou na renovação da Licença de Operação. Quem não atualiza o plano no prazo responde como se nunca o tivesse apresentado.

PGRS em Cuiabá e Mato Grosso: O Que É, Quem É Obrigado e Como Elaborar em 2026

A notificação chegou. A Limpurb informou que o PGRS do seu estabelecimento em Cuiabá não foi protocolado no SIIGG dentro do prazo estabelecido pelo Decreto Municipal n. 11.372/2025. O alvará de funcionamento foi condicionado à regularização imediata. A taxa mensal de resíduos, entre R$ 600,00 e R$ 10.000,00, continua sendo cobrada. Independentemente de o plano estar aprovado ou não. Esse cenário real afetou mais de 1.600 grandes geradores notificados em Cuiabá em outubro de 2025. O mesmo movimento ocorreu em Várzea Grande, com o Decreto n. 71/2025 e a implantação do PGRS Digital pela SEMMADRS. Quem não se adequou a tempo está pagando o triplo pelo processo emergencial. Este artigo explica o que é o PGRS em Cuiabá e Mato Grosso, quem é obrigado, como elaborar corretamente e como evitar multa, embargo e bloqueio de alvará. Dois checklists para download gratuito estão disponíveis ao longo do texto.

O Que Você Vai Encontrar Neste Artigo

Navegue diretamente para a seção de interesse:

  • O arcabouço jurídico: leis federais e decretos municipais vigentes

  • O que é o PGRS e o que ele precisa conter

  • Quem é obrigado a ter PGRS em Mato Grosso

  • PGRS Digital em Cuiabá: SIIGG, Limpurb e SMADES

  • PGRS Digital em Várzea Grande: SEMMADRS e Decreto 71/2025

  • PGRS em Rondonópolis, Sinop, Sorriso e Lucas do Rio Verde

  • MTR, RAPP e CADRI: as entidades que completam a conformidade

  • Cenário real: o custo de não ter PGRS

  • Como elaborar o PGRS passo a passo

  • PGRS, PGRCC e PGRSS: quando você precisa dos três

  • As sanções reais de operar sem PGRS

  • Checklist 1: minha empresa precisa de PGRS? (download)

  • Checklist 2: PGRS pronto para protocolo (download)

  • Referências normativas e FAQ

Documento PGRS com leis ambientais
Documento PGRS com leis ambientais

Decreto Municipal n. 11.372/2025: A Regra Vigente em Cuiabá

Publicado em 14 de outubro de 2025, o decreto regulamenta os grandes geradores em Cuiabá. O limiar é 200 litros ou 50 kg de resíduos por dia. A taxa mensal varia entre R$ 600,00 e R$ 10.000,00. O PGRS aprovado no SIIGG (Limpurb) é condição para concessão e renovação do alvará. A fiscalização é atribuição da SMADES (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano). Sem PGRS, sem alvará.

Decreto Municipal n. 71/2025: A Regra Vigente em Várzea Grande

Publicado também em 14 de outubro de 2025, o decreto de Várzea Grande estabelece o mesmo limiar de 200 litros por dia. O órgão responsável é a SEMMADRS (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável). O plano é apresentado exclusivamente em plataforma digital. Após aprovação, o estabelecimento recebe Certificado de Aprovação com validade de um ano. A renovação anual é obrigatória.

ABNT NBR 10004:2024: A Nova Norma de Classificação

A ABNT publicou em novembro de 2024 a versão atualizada da norma de classificação de resíduos. O período de transição vai até 31 de dezembro de 2026, mas a adoção antecipada já é permitida e recomendada. A nova versão simplifica a classificação para duas classes: Classe 1 (Resíduos Perigosos) e Classe 2 (Resíduos Não Perigosos). As subclasses II-A e II-B da versão de 2004 foram extintas. PGRSs elaborados em 2026 devem já considerar a nova estrutura.

Atenção para Mato Grosso: A ausência de decreto municipal específico em Rondonópolis, Sinop, Sorriso e Lucas do Rio Verde não afasta a obrigação federal. Qualquer empresa enquadrada no art. 20 da PNRS ou no processo de licenciamento junto à SEMA-MT já está obrigada ao PGRS, independentemente de regulamentação municipal.

O Que É o PGRS e O Que Ele Precisa Conter

O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é o documento técnico que qualifica e quantifica cada resíduo gerado por um estabelecimento. Ele define, com responsável técnico identificado, as operações corretas de manejo, transporte, tratamento e destinação final. Não é um formulário de preenchimento livre. O art. 21 da Lei 12.305/2010 lista os itens mínimos que todo PGRS precisa ter. O documento precisa conter: descrição do empreendimento e das atividades geradoras; inventário de resíduos com classificação conforme a ABNT NBR 10004:2024; procedimentos de segregação, acondicionamento e armazenamento; metas de minimização com cronograma e indicadores; ações preventivas para situações de acidente. Também são exigidos: identificação do responsável técnico com ART ou RRT quitada; indicação das empresas contratadas para destinação final, todas com licença ambiental vigente; descrição do procedimento de emissão do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos); e registro no SINIR ou sistema municipal equivalente. O responsável técnico não pode ser substituído por software. O art. 22 da PNRS é explícito: a elaboração, implementação e monitoramento do PGRS exigem profissional habilitado no conselho de classe, inscrito no CTF/AIDA do IBAMA conforme a Instrução Normativa IBAMA n. 10/2013.

Quem É Obrigado a Ter PGRS em Mato Grosso

A obrigatoriedade tem duas origens que se somam: a lei federal, de aplicação nacional, e os decretos municipais, que acrescentam exigências específicas ao território de cada cidade.

O Que a Lei Federal Exige

O art. 20 da Lei 12.305/2010 obriga: indústrias de qualquer porte; estabelecimentos de saúde; mineradoras; construtoras; agropecuaristas com agrotóxicos; terminais de transporte (portos, aeroportos, rodoviárias); e prestadoras de serviços de saneamento básico. Essa lista cobre toda a cadeia produtiva formal de Mato Grosso. Frigoríficos e armazéns de Sorriso e Lucas do Rio Verde, fábricas de insumos de Sinop, oficinas de maquinário de Rondonópolis: todos se enquadram no art. 20 antes mesmo de qualquer decreto municipal.

O Que Cuiabá Acrescenta

O Decreto n. 11.372/2025 amplia a obrigação para qualquer estabelecimento que gera mais de 200 litros ou 50 kg de resíduos por dia, mesmo que não se enquadre nas categorias do art. 20 da PNRS. Supermercados, hotéis, restaurantes de grande porte, shoppings e condomínios comerciais estão incluídos. Esses geradores se tornam responsáveis diretos pela coleta, transporte, tratamento e destinação dos seus resíduos. O serviço público da Limpurb não é mais obrigação deles.

O Que Várzea Grande Acrescenta

O Decreto n. 71/2025 segue a mesma lógica: limiar de 200 litros por dia para enquadramento como grande gerador. A SEMMADRS é o órgão responsável. O processo é 100% digital e o certificado tem validade de um ano. Condomínios residenciais e comerciais também estão incluídos no decreto de Várzea Grande. A separação de recicláveis e o encaminhamento para cooperativas de catadores são obrigações específicas.

Rondonópolis, Sinop, Sorriso e Lucas do Rio Verde

Rondonópolis dispõe de portal de PGRS Digital próprio (rondonopolis.mt.gov.br/pgrs-digital), com instruções específicas para os geradores locais. Para Sinop, Sorriso e Lucas do Rio Verde, o protocolo ocorre junto à SEMA-MT via SIMLAM como condição de licenciamento. Não há decreto municipal específico confirmado nessas cidades até março de 2026. A base legal federal já é suficiente para exigir o PGRS de qualquer atividade licenciada pelo Estado.

PGRS Digital em Cuiabá: SIIGG, Limpurb e SMADES

O PGRS em Cuiabá é protocolado no SIIGG (Sistema Integrado de Identificação de Grandes Geradores), plataforma operada pela Limpurb e acessada pelo portal da Prefeitura (cuiaba.mt.gov.br/pgrs). O processo é eletrônico e o PGRS precisa ser elaborado por responsável técnico antes do protocolo. A SMADES (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) é responsável pelo licenciamento ambiental e pela fiscalização. A Limpurb analisa e aprova os planos protocolados no SIIGG. O PGRS é pré-requisito obrigatório para: extração de minérios; obras e reformas que gerem mais de 1 metro cúbico diário; e comércios, serviços e empreendimentos com geração acima de 200 litros diários. Documentos exigidos no SIIGG: PGRS com ART, contrato com empresa licenciada para destinação final, Licença de Operação quando aplicável, notas fiscais dos serviços de destinação e cópia do contrato com o transportador.

PGRS Digital em Várzea Grande: SEMMADRS e Decreto 71/2025

A implantação do PGRS Digital em Várzea Grande foi precedida de um movimento pedagógico. Em janeiro de 2026, a SEMMADRS realizou o Seminário PGRS Digital na inspetoria do CREA de Várzea Grande. O seminário foi voltado a engenheiros, responsáveis técnicos e contadores. O secretário municipal Ricardo Amorim declarou que a lei traz regras claras e modernas para o gerenciamento de resíduos no município. O Decreto n. 71/2025 exige que os grandes geradores: se cadastrem na SEMMADRS; comprovem a destinação correta com notas fiscais e certificados; encaminhem recicláveis preferencialmente para cooperativas de catadores; e evitem usar os ecopontos e a coleta pública para seu descarte próprio. Empresas que operam em Cuiabá e Várzea Grande simultaneamente precisam registrar o PGRS nos dois sistemas: SIIGG da Limpurb para as unidades cuiabanas e PGRS Digital da SEMMADRS para as unidades varzeagrandenses.

MTR, RAPP e CADRI: As Entidades Que Completam a Conformidade

O PGRS é o documento central de gestão de resíduos, mas ele não funciona sozinho. Três entidades complementares completam o ciclo de conformidade.

MTR: Manifesto de Transporte de Resíduos

O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é o documento de rastreabilidade que acompanha cada movimentação de resíduo do gerador até o destinador final. É emitido pelo gerador antes de cada coleta. O MTR deve constar no PGRS como procedimento descrito. Resíduos Classe 1 sem MTR acarretam responsabilidade solidária do gerador pelo dano ambiental causado pelo transporte irregular. O SINIR armazena os MTRs e permite auditoria pelo órgão ambiental.

RAPP: Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras

O RAPP (Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras) é declarado anualmente no portal do CTF/AIDA do IBAMA. Empresas com PGRS obrigatório precisam informar no RAPP os tipos e volumes de resíduos gerados e os responsáveis técnicos. A atualização do RAPP passou a incluir a pergunta direta: sua atividade tem PGRS exigido pela legislação? Resposta positiva implica preenchimento detalhado de resíduos, destinações e responsável técnico. Omissão no RAPP é infração ambiental conforme a Lei n. 9.605/1998.

CADRI: Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais

O CADRI é exigido em alguns estados como comprovação de que o destinador final do resíduo industrial está habilitado a recebê-lo. Em Mato Grosso, o protocolo de resíduos junto à SEMA-MT pode exigir o CADRI ou documento equivalente do destinador. A não verificação da licença do destinador final é a causa mais comum de responsabilidade solidária do gerador: o gerador responde pelo dano causado pelo destinador sem licença, mesmo tendo contratado de boa-fé.

O Custo de Não Ter PGRS: Um Caso no Distrito Industrial de Várzea Grande

Uma empresa de serviços industriais no Distrito Industrial de Várzea Grande, com 40 funcionários, gerava resíduos contaminados por óleo mineral sem PGRS elaborado. A gestora entendia que o plano era exigência apenas de grandes indústrias. Durante a renovação da Licença de Operação junto à SEMA-MT em 2025, o órgão condicionou a continuidade do processo à apresentação do PGRS aprovado pelo município. O licenciamento foi suspenso. A Prefeitura de Várzea Grande notificou a empresa com base no Decreto n. 71/2025 na mesma semana. O responsável técnico precisou ser contratado em caráter emergencial. O custo ficou 40% acima do valor de mercado pela urgência. O licenciamento atrasou quatro meses. Dois contratos comerciais foram suspensos por fornecedores que exigiam regularidade ambiental para manter a parceria. O total desembolsado, entre honorários emergenciais, multa administrativa e perda de contratos, ultrapassou R$ 85.000,00. O PGRS elaborado com planejamento custaria uma fração desse valor.

Sua empresa está nessa situação agora?

Não espere a notificação chegar. Cada dia sem PGRS é um dia de alvará bloqueado, multa acumulando e licença em risco. A Âmbito Ambiental elabora seu PGRS completo e protocola no SIIGG (Cuiabá) ou na SEMMADRS (Várzea Grande) em até 48 horas úteis após a coleta das informações. Solicite avaliação sem custo. www.ambitoambiental.com.br | Cuiabá, Mato Grosso

Etapas do PGRS em empresa
Etapas do PGRS em empresa

Como Elaborar o PGRS em Cuiabá e Mato Grosso: Sete Etapas Técnicas

Primeira Etapa: Diagnóstico de Geração

Levantamento em campo de todos os resíduos gerados, suas origens nos processos, volumes estimados e frequência. Exige visita técnica presencial e entrevistas com os responsáveis de cada setor.

Segunda Etapa: Classificação pela ABNT NBR 10004:2024

Cada resíduo é classificado como Classe 1 (Perigoso) ou Classe 2 (Não Perigosos) conforme a nova norma, em vigor desde 2025 com período de transição até 31/12/2026. Para resíduos com composição incerta, ensaios laboratoriais são necessários. A Ecoanálises, laboratório do Grupo Âmbito, realiza esses ensaios com acreditação técnica, incluindo testes de lixiviação e solubilização para a correta classificação.

Terceira Etapa: Manejo, Acondicionamento e Armazenamento

Definição das embalagens, coletores e áreas de armazenamento temporário por classe. Resíduos Classe 1 exigem área coberta, impermeabilizada, com contenção de vazamentos e sinalização de risco.

Quarta Etapa: Contratação de Destinação Final Licenciada

O PGRS precisa indicar, com contrato firmado, a empresa responsável pela coleta, transporte, tratamento e destinação final de cada tipo de resíduo. Verificar o CADRI ou licença ambiental vigente do destinador é etapa obrigatória.

Quinta Etapa: Elaboração do Documento Técnico com ART

O responsável técnico consolida todas as informações, define metas de redução, cronograma de monitoramento e plano de emergência, e emite a ART ou RRT junto ao conselho de classe. O número do CTF/AIDA do IBAMA precisa constar no documento.

Sexta Etapa: Registro no Sistema Competente

Em Cuiabá: SIIGG da Limpurb. Em Várzea Grande: PGRS Digital da SEMMADRS. Em Rondonópolis: portal próprio (rondonopolis.mt.gov.br/pgrs-digital). Demais municípios: SIMLAM da SEMA-MT. O registro gera o número de identificação do plano.

Sétima Etapa: Monitoramento e Revisão

Revisão obrigatória a cada quatro anos (Dec. Federal 10.936/2022) ou na renovação da Licença de Operação. Em Várzea Grande, o certificado vence anualmente, exigindo renovação do PGRS a cada 12 meses.

PGRS, PGRCC e PGRSS: Quando Você Precisa dos Três

O PGRS (Lei 12.305/2010) cobre todos os resíduos sólidos do estabelecimento. É o documento base, obrigatório para todos os geradores do art. 20 e para os grandes geradores municipais. O PGRCC (Res. CONAMA 307/2002) trata especificamente dos resíduos de construção civil: entulho, madeira, concreto, cerâmica. Construtoras e obras que gerem RCC (Resíduos da Construção Civil) precisam do PGRCC, que pode ser integrado ao PGRS. O PGRSS (RDC Anvisa 222/2018) é voltado para resíduos dos serviços de saúde: infectantes, químicos, radioativos e perfurocortantes. Clínicas, hospitais, laboratórios e farmácias precisam do PGRSS complementar ao PGRS. Empresas com atividades mistas podem precisar dos três simultaneamente. O PGRS elaborado pela Âmbito Ambiental para clientes da Âmbito Engenharia já integra o PGRCC da obra ao PGRS da empresa, evitando retrabalho no licenciamento.

Checklist de PGRS para empresas
Checklist de PGRS para empresas

As Sanções Reais de Operar sem PGRS em Mato Grosso

O Decreto Federal n. 6.514/2008 prevê multas de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00 por infração ambiental, com agravantes por reincidência e pelo porte do gerador. Além da multa, o órgão ambiental pode aplicar embargo parcial ou total da atividade, e não renovar ou suspender a Licença de Operação. Em Cuiabá, o alvará de funcionamento já está diretamente vinculado ao PGRS aprovado no SIIGG. A responsabilidade solidária do gerador é o risco mais subestimado: mesmo contratando um transportador sem licença de boa-fé, o gerador responde conjuntamente pelo dano. A cadeia de custódia é responsabilidade do gerador do início ao fim. Empresas em situação irregular ficam inabilitadas em licitações públicas que exigem certidão de regularidade ambiental. Fornecedores com políticas ESG também costumam exigir regularidade como critério de homologação de parceiros. O gestor responsável pode responder penalmente pelo dano ambiental comprovado, conforme a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), com pena de reclusão de 1 a 4 anos.

Checklist 1: Minha Empresa Precisa de PGRS?

Antes de contratar qualquer serviço, faça o autodiagnóstico. O checklist a seguir reúne as perguntas que definem a obrigatoriedade do PGRS em Cuiabá, Várzea Grande e demais municípios de Mato Grosso. O arquivo contém 9 perguntas objetivas com base legal de referência para cada resposta. Leva menos de 3 minutos para preencher.

[ DOWNLOAD GRATUITO ]

Checklist de Autodiagnóstico: Minha Empresa Precisa de PGRS em Mato Grosso? 9 perguntas com base legal | Cuiabá, Várzea Grande e demais municípios de MT | PDF com branding Âmbito Ambiental | Download gratuito em ambitoambiental.com.br/checklist-pgrs-diagnostico

Checklist 2: PGRS Pronto para Protocolo

Antes de protocolar o PGRS no SIIGG (Cuiabá), no PGRS Digital da SEMMADRS (Várzea Grande) ou no SIMLAM da SEMA-MT (demais municípios), verifique cada item da lista. Um documento incompleto é devolvido para correção. O arquivo contém os 15 itens obrigatórios com as exigências específicas de cada órgão municipal, campos de verificação e o que acontece se cada item estiver ausente.

[ DOWNLOAD GRATUITO ]

Checklist de Protocolo: PGRS Completo para Entrega ao Órgão Competente 15 itens obrigatórios | Especificações por órgão: SIIGG/Limpurb (Cuiabá), SEMMADRS (Várzea Grande), SEMA-MT | PDF com branding Âmbito Ambiental | Download gratuito em ambitoambiental.com.br/checklist-pgrs-protocolo

Equipe separando resíduos recicláveis
Equipe separando resíduos recicláveis

Regularize Antes Que o Custo Chegue Antes de Você

O SIIGG da Limpurb está operacional. O PGRS Digital da SEMMADRS foi formalmente implantado. Rondonópolis tem portal próprio. A fiscalização em Cuiabá é ativa: 1.600 grandes geradores foram notificados em outubro de 2025. Empresas que chegam ao processo em regime emergencial pagam, em média, de 3 a 5 vezes mais do que aquelas que planejaram a regularização com antecedência. O PGRS não é custo. É proteção de licença, de alvará e de contrato.

Solicite Avaliação em até 48 Horas Úteis

A Âmbito Ambiental elabora PGRS para todos os setores e portes em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde e todo o Estado de Mato Grosso. Visita técnica, diagnóstico, classificação NBR 10004:2024, ART e protocolo no órgão competente. Orçamento sem custo. Resposta em 48 horas úteis. www.ambitoambiental.com.br | Cuiabá, Mato Grosso

Conformidade Ambiental Completa pelo Ecossistema Grupo Âmbito

O PGRS é uma das peças do processo de conformidade. O Grupo Âmbito oferece as demais etapas de forma integrada:

  • Âmbito Engenharia: PGRCC para obras civis em Mato Grosso, integrável ao PGRS da construtora em um único processo de licenciamento

  • Ecoanálises: caracterização físico-química de resíduos conforme ABNT NBR 10004:2024, com ensaios de lixiviação e solubilização para classificação de Classe 1

  • Âmbito Ambiental: licenciamento ambiental completo junto à SEMA-MT e órgãos municipais, EIA/RIMA, Relatório Ambiental Simplificado e gestão de passivos

  • Studio Âmbito: adequação arquitetônica de áreas de armazenamento temporário de resíduos dentro do layout do empreendimento

Referências Normativas

  • Lei Federal n. 12.305, de 2 de agosto de 2010: Política Nacional de Resíduos Sólidos

  • Decreto Federal n. 10.936, de 12 de janeiro de 2022: Regulamenta a Lei 12.305/2010

  • Decreto Municipal n. 11.372, de 14 de outubro de 2025: Cuiabá/MT (grandes geradores, SIIGG, Limpurb e SMADES)

  • Decreto Municipal n. 71, de 14 de outubro de 2025: Várzea Grande/MT (PGRS Digital, grandes geradores, SEMMADRS)

  • Resolução CONAMA n. 307, de 5 de julho de 2002: Resíduos da Construção Civil (PGRCC)

  • RDC Anvisa n. 222, de 28 de março de 2018: Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)

  • ABNT NBR 10004-1:2024 e ABNT NBR 10004-2:2024: Classificação de Resíduos Sólidos (publicadas em novembro de 2024, transição até 31/12/2026)

  • Instrução Normativa IBAMA n. 10, de 2013: CTF/AIDA e RAPP

  • Lei Federal n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: Lei de Crimes Ambientais

  • Decreto Federal n. 6.514, de 22 de julho de 2008: Infrações e sanções administrativas ambientais

Área de armazenamento de resíduos
Área de armazenamento de resíduos
Engenheiro elaborando o PGRS
Engenheiro elaborando o PGRS
Gestão de resíduos em ambiente industrial
Gestão de resíduos em ambiente industrial

Perguntas Frequentes sobre PGRS em Cuiabá e Mato Grosso

1. O que é PGRS e para que serve?

O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é o documento técnico obrigatório que descreve como uma empresa em Cuiabá ou em qualquer município de Mato Grosso gerencia seus resíduos, da geração à destinação final. Serve para comprovar conformidade com a Lei Federal n. 12.305/2010, evitar multas e garantir o alvará de funcionamento.

2. Quem é obrigado a ter PGRS em Cuiabá?

Em Cuiabá são obrigados todos os estabelecimentos que geram mais de 200 litros ou 50 kg de resíduos por dia (Decreto n. 11.372/2025), além dos geradores do art. 20 da PNRS: indústrias, serviços de saúde, mineradoras, construtoras e agropecuaristas com agrotóxicos. O PGRS aprovado no SIIGG da Limpurb é condição para o alvará de funcionamento.

3. Qual órgão é responsável pelo PGRS em Cuiabá?

A SMADES (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) é responsável pelo licenciamento e pela fiscalização em Cuiabá. O PGRS é registrado e analisado no SIIGG, plataforma operada pela Limpurb, acessada pelo portal da Prefeitura de Cuiabá (cuiaba.mt.gov.br/pgrs).

4. Qual órgão é responsável pelo PGRS em Várzea Grande?

A SEMMADRS (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável) de Várzea Grande. O plano é apresentado exclusivamente em plataforma digital conforme o Decreto n. 71/2025. Após aprovação pela SEMMADRS, o estabelecimento recebe Certificado de Aprovação com validade de um ano.

5. O PGRS tem prazo de validade em Mato Grosso?

O Decreto Federal n. 10.936/2022 exige revisão do PGRS a cada quatro anos ou na renovação da Licença de Operação. Em Várzea Grande, o Certificado de Aprovação do PGRS Digital tem validade de um ano, o que exige atualização anual do plano junto à SEMMADRS.

6. Qual profissional pode elaborar o PGRS em Cuiabá?

Profissional de nível superior habilitado em conselho de classe competente (CREA, CRQ, CRBio ou equivalente), inscrito no CTF/AIDA do IBAMA e com ART ou RRT emitida para o serviço. A SMADES exige que a legitimidade do responsável técnico seja comprovada pela Responsabilidade Técnica emitida pelo respectivo conselho.

7. O que é o MTR e qual a relação com o PGRS em Mato Grosso?

O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é o documento de rastreabilidade emitido pelo gerador antes de cada coleta de resíduos. Em Mato Grosso, o procedimento de emissão do MTR precisa estar descrito no PGRS. Resíduos movimentados sem MTR geram responsabilidade solidária do gerador, independentemente de quem realizou o transporte.

8. O que é o RAPP e minha empresa precisa declarar se tem PGRS?

O RAPP (Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras) é declarado anualmente no CTF/AIDA do IBAMA. Empresas obrigadas ao PGRS precisam informar no RAPP os resíduos gerados, as destinações adotadas e o responsável técnico. Omissão no RAPP é infração ambiental conforme a Lei n. 9.605/1998.

9. Qual a diferença entre PGRS, PGRCC e PGRSS?

O PGRS cobre todos os resíduos sólidos do estabelecimento (Lei 12.305/2010). O PGRCC é específico para resíduos da construção civil (Res. CONAMA 307/2002). O PGRSS é exclusivo para resíduos dos serviços de saúde: infectantes, químicos e radioativos (RDC Anvisa 222/2018). Empresas com atividades mistas em Mato Grosso podem precisar dos três documentos simultaneamente.

10. O que acontece se a empresa não tiver PGRS em Cuiabá?

Em Cuiabá: bloqueio do alvará de funcionamento (Decreto 11.372/2025), cobrança da taxa mensal de R$ 600 a R$ 10.000 independentemente do plano, e autuação pela SMADES. Em qualquer município de Mato Grosso: multa de R$ 500 a R$ 10 milhões (Dec. 6.514/2008), embargo, não renovação da LO junto à SEMA-MT, inabilitação em licitações e responsabilidade civil e penal do gestor.