Notificação da SEMA em MT: prazo, o que significa e o que não fazer
Recebeu notificação da SEMA em Mato Grosso? Entenda o prazo real para responder, o que cada tipo significa e os erros que transformam notificação em embargo.
Eng. Tiago Andre | CEO do Grupo Ambito Especialista em Compliance Ambiental e Blindagem Regulatoria em Mato Grosso
5/25/202613 min read


Notificação da SEMA em MT chega sem aviso prévio, e a maioria das empresas comete o mesmo erro: guarda o documento para decidir depois. Esse atraso transforma um problema solucionável em auto de infração com multa de até R$ 50.000.000,00 e risco de embargo imediato da operação.
O prazo para reagir começa a contar no dia em que o responsável recebe a notificação, não na data em que decide ler com atenção. Em Cuiabá e Várzea Grande, empresas que operam sem licença ambiental atualizada ou com condicionante vencida já foram embargadas em menos de 30 dias após a primeira notificação.
Este artigo explica, em linguagem direta, o que cada tipo de notificação da SEMA significa, qual é o prazo real de resposta e quais são os erros que agravam a situação (incluindo os que custam mais caro do que a própria infração original)
O que é uma notificação da SEMA em Mato Grosso
A SEMA-MT (Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso) é o órgão responsável pelo licenciamento e fiscalização ambiental no estado. Uma notificação emitida por ela é um ato administrativo formal que comunica ao destinatário uma exigência, uma irregularidade constatada ou o início de um processo sancionatório.
Receber uma notificação da SEMA não significa, necessariamente, que a empresa já foi multada. Significa que o órgão identificou uma situação que requer ação imediata, e o prazo para essa ação já está correndo.
O processo administrativo ambiental em MT é regido pela Lei Complementar Estadual 38/1995 e regulamentado pelo Decreto Estadual 1.436/2022 (com alterações do Decreto 1.289/2025). Esses normativos definem os ritos, prazos e consequências para cada etapa.
Como a SEMA emite e entrega a notificação
A notificação pode chegar de três formas: pessoalmente via agente ambiental, pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) ou por publicação no Diário Oficial do Estado (quando o destinatário é desconhecido, não é localizado ou recusa o recebimento).
Desde 2022, todos os processos novos tramitam eletronicamente pelo SIGA (Sistema Integrado de Gestão Ambiental de Autuação e Responsabilização). O cadastro no SIGA é obrigatório para acessar o processo, protocolar defesa e acompanhar prazos.
Tipos de notificação e o que cada uma significa para a sua operação
Notificação de regularização ou exigência documental
É a forma mais branda. O agente ambiental identifica uma pendência (licença vencida, condicionante não cumprida, documento ausente no processo) e notifica a empresa para regularizar dentro de um prazo específico.
Consequência se ignorada: conversão imediata em Auto de Infração Ambiental (AI), com aplicação da sanção prevista para a irregularidade identificada.
Notificação vinculada a Auto de Infração Ambiental (AI)
O Auto de Infração Ambiental é lavrado pelo agente ambiental quando a infração é constatada in loco ou por análise de sistema (como o CAR). A notificação neste caso formaliza a ciência do autuado sobre a lavratura do AI e marca o início dos prazos processuais previstos no Decreto 1.436/2022.
Prazos que se iniciam aqui: 20 dias úteis para manifestar interesse em conciliar via SIGA, ou prazo imediato de defesa caso não haja manifestação.
Notificação de descumprimento de condicionante de licença
Toda Licença de Operação (LO) emitida pela SEMA-MT traz condicionantes: obrigações periódicas como relatórios de monitoramento, laudos analíticos e planos de gestão. O descumprimento de qualquer condicionante gera notificação específica, que pode evoluir para suspensão da LO ou embargo.
Notificação preventiva em operações de fiscalização de desmatamento
A SEMA-MT opera com monitoramento por satélite em tempo real. Quando um alerta de desmatamento é detectado, o sistema dispara comunicação eletrônica automática ao proprietário cadastrado no CAR (Cadastro Ambiental Rural). Essa comunicação não é o auto de infração, mas sinaliza que a fiscalização está em andamento e que a autuação pode ocorrer em campo


Prazo legal para responder: o que diz a legislação vigente
A Lei Federal 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), no Art. 71, estabelece os prazos máximos do processo administrativo de infração ambiental:
• 20 dias: prazo para o infrator apresentar defesa ou impugnação ao Auto de Infração, contados da ciência da autuação
• 30 dias: prazo para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior
• 5 dias: prazo para pagamento de multa após recebimento da notificação de cobrança
O Decreto Estadual MT 1.436/2022 acrescenta uma etapa anterior à defesa:
• 20 dias úteis para o autuado manifestar interesse em conciliar, formalmente pelo SIGA, após a ciência do Auto de Infração. Se não houver manifestação nesse prazo, presume-se ausência de interesse em conciliar e o prazo de defesa inicia no primeiro dia útil seguinte.
Conciliação ambiental: o que é o NUCAM
O NUCAM (Núcleo de Conciliação Ambiental) é o órgão interno da SEMA-MT responsável por analisar pedidos de conciliação. Quando o autuado protocola interesse no SIGA dentro do prazo de 20 dias úteis, o prazo de defesa fica interrompido até que o NUCAM emita sua análise definitiva.
O Decreto 1.289/2025 (vigente desde 16/01/2025) ampliou a possibilidade de conciliação para fases processuais posteriores e determinou que a autoridade julgadora decida em até 15 dias úteis sobre a cessação ou manutenção de embargo, após apresentação de documentos pelo autuado.
O processo administrativo sancionatório da SEMA-MT passo a passo
Conhecer o rito processual é fundamental para não perder prazo e não agravar a situação.
1. Lavratura do Auto de Infração Ambiental: o agente ambiental formaliza a infração e registra no SIGA.
2. Ciência do autuado: entrega pessoal, AR ou publicação no DOE. A data de ciência é o marco zero de todos os prazos.
3. Prazo de conciliação (20 dias úteis): o autuado decide se protocola interesse no NUCAM via SIGA.
4. Prazo de defesa: inicia no dia útil seguinte ao fim do prazo de conciliação não exercido, ou após análise do NUCAM.
5. Julgamento em 1ª instância: a autoridade competente decide em até 30 dias da lavratura do AI (Lei 9.605/1998, Art. 71, II).
6. Recurso administrativo: 30 dias contados da notificação da decisão condenatória (Art. 71, III).
7. Inscrição em dívida ativa: caso a multa não seja paga ou convertida, o débito é inscrito na dívida ativa do estado com acréscimo de juros e correção.


O que acontece se você não responder no prazo
Deixar transcorrer o prazo sem manifestação é o erro mais caro que uma empresa comete num processo da SEMA-MT. As consequências são cumulativas e progressivas:
• Perda do direito de conciliação: a janela do NUCAM fecha e a empresa perde a chance de reduzir ou converter a multa.
• Julgamento sem defesa: o AI é julgado com base apenas no relatório do agente ambiental. A decisão tende a ser condenatória.
• Multa confirmada e acrescida de agravantes: dolo, reincidência e obstrução à fiscalização elevam o valor-base da multa (Lei 9.605/1998, Art. 72, §§ e Decreto 6.514/2008).
• Inscrição automática em dívida ativa: após esgotamento das vias administrativas.
• Embargo de obra ou atividade: medida cautelar que pode ser aplicada independentemente da fase processual, sempre que houver risco ambiental.
Valores das multas administrativas ambientais
Conforme o Art. 72, §1°, da Lei 9.605/1998, as multas administrativas variam de R$ 50,00 a R$ 50.000.000,00. O valor específico por infração é detalhado no Decreto Federal 6.514/2008 e nas normas estaduais aplicáveis.
Multa diária: aplicável em infrações continuadas; ou seja, para cada dia em que a irregularidade persiste após a notificação. Uma empresa autuada por operar sem Licença de Operação válida pode acumular multas diárias até a regularização efetiva.
Situação por município: Cuiabá, Várzea Grande e demais cidades de MT
Cuiabá: SMADES e SEMA-MT
Em Cuiabá, atividades de impacto local são licenciadas pela SMADES (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), enquanto atividades com impacto regional ou estadual (indústrias, mineração, loteamentos acima dos limites municipais) respondem à SEMA-MT via SIMLAM. Notificações da SMADES seguem o rito municipal; notificações da SEMA-MT seguem o Decreto 1.436/2022.
Desde junho de 2025, o processo de licenciamento ambiental em Cuiabá foi descentralizado para a SMADES, conforme as diretrizes do CONSEMA 74/2025, que entrou em vigor em novembro de 2025 e reorganizou o licenciamento estadual nos Grupos A, B e C.
Várzea Grande: SEMMADRS e SEMA-MT
Em Várzea Grande, o órgão municipal de meio ambiente é a SEMMADRS (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável). Atividades de impacto local são licenciadas e fiscalizadas pela SEMMADRS; atividades de maior potencial poluidor respondem à SEMA-MT.
Canal de protocolo SEMA-MT: SIMLAM (Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental), acessível via portal da SEMA-MT.
Demais municípios de MT: SEMA-MT via SIMLAM
Em Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Barra do Garças e demais municípios sem órgão ambiental municipal habilitado, toda fiscalização e licenciamento ambiental é conduzida pela SEMA-MT via SIMLAM. Notificações chegam pelos Correios ou diretamente em campo via agentes da SEMA.




Cenário real: como uma notificação vira embargo em 30 dias em Cuiabá
(Cenário fictício e representativo. Nomes de empresa e pessoa são ilustrativos.)
Uma distribuidora de alimentos localizada no Distrito Industrial de Cuiabá opera há três anos com Licença de Operação (LO) vencida desde o ano anterior. O departamento financeiro atrasou o processo de renovação, e o responsável técnico assumiu que haveria um período de tolerância.
Em uma segunda-feira de outubro, um agente ambiental da SEMA-MT realiza vistoria de rotina. Constata a LO vencida, lavra o Auto de Infração e entrega pessoalmente ao gerente de operações. A ciência está formalizada.
Dia 1 a 5: a empresa não protocola nada no SIGA. O gestor aguarda orientação jurídica interna que nunca chega. Dia 20 (fim do prazo de conciliação): como não houve manifestação, a SEMA presume ausência de interesse em conciliar. O prazo de defesa inicia no dia 21.
Dia 21 a 40: a empresa ainda não contratou consultoria ambiental. O prazo de defesa transcorre sem manifestação. Dia 41: a autoridade julgadora condena a empresa ao pagamento de R$ 120.000,00 de multa e determina a suspensão das atividades até regularização.
O custo para regularizar a LO, que era de aproximadamente R$ 15.000,00, tornou-se R$ 135.000,00 mais os dias de operação paralisada, apenas pela inércia nos primeiros 5 dias.
O que não fazer ao receber uma notificação da SEMA em MT
Este é o bloco mais importante do artigo. Os erros listados abaixo são os mais frequentes, e os mais caros.
1. Guardar para decidir depois
O prazo começa na data de recebimento, não na data de leitura. Guardar o documento sem protocolizar nada no SIGA significa perder dias de prazo sem qualquer contrapartida.
2. Acreditar que o silêncio não tem consequência
O Decreto 1.436/2022 é explícito: a ausência de manifestação dentro do prazo é presumida como falta de interesse em conciliar. A empresa abre mão da janela de negociação mais favorável do processo.
3. Tentar resolver informalmente com o agente de fiscalização
O processo administrativo ambiental é formal. Toda manifestação produz efeito jurídico somente quando protocolizada por escrito no SIGA. Acordos verbais não têm validade e podem ser interpretados como obstrução à fiscalização.
4. Apresentar defesa sem documentação técnica adequada
Uma defesa administrativa sem laudo técnico, documentação de regularização em andamento ou comprovação de atenuante raramente altera a decisão de primeira instância. A qualidade técnica da defesa é diretamente proporcional à redução ou cancelamento da multa.
5. Ignorar condicionantes de licença após a notificação
Se a notificação diz respeito ao descumprimento de condicionante de LO, continuar operando sem cumprir a condicionante durante o processo é agravante que pode dobrar o valor da multa e fundamentar a suspensão imediata das atividades.
6. Confundir notificação com autuação
Nem toda notificação é um Auto de Infração. Algumas são exigências documentais com prazo de regularização. Tratá-las com a mesma urgência de um AI é correto; mas é fundamental ler o documento com atenção para entender qual tipo de ato está sendo comunicado e qual o rito processual aplicável
A notificação já chegou?
Cada dia sem protocolo é um prazo consumido e uma oportunidade de defesa perdida. A Âmbito Ambiental analisa o Auto de Infração ou a notificação, identifica o melhor caminho (conciliação, defesa técnica ou regularização imediata) e protocola em até 48 horas úteis.
Diagnóstico preliminar em 48 horas. Proposta após análise do processo.


Referências normativas
• Lei Federal 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): Arts. 71 e 72. Vigente. Atualização relevante: pena do Art. 60 alterada pela Lei 15.190/2025.
• Decreto Federal 6.514/2008: regulamenta as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. Vigente.
• Lei Complementar Estadual MT 38/1995: Política Estadual de Meio Ambiente. Base do processo administrativo ambiental no MT. Vigente.
• Decreto Estadual MT 1.436/2022: processo administrativo de apuração de infrações ambientais em MT; Programa de Conversão de Multas. Vigente com alterações do Decreto 1.289/2025.
• Decreto Estadual MT 1.289/2025: altera o Decreto 1.436/2022: autoridade julgadora tem 15 dias úteis para decidir sobre embargo; amplia conciliação para fases posteriores. Vigente desde 16/01/2025.
• CONSEMA 74/2025: reorganiza o licenciamento ambiental estadual em MT nos Grupos A, B e C. Vigente desde novembro de 2025.
• SIGA (Sistema Integrado de Gestão Ambiental de Autuação e Responsabilização): sistema eletrônico da SEMA-MT para tramitação de processos administrativos.
Sua empresa recebeu notificação da SEMA? Respostas para quem opera em Mato Grosso
1. O que é uma notificação da SEMA em Mato Grosso?
Uma notificação da SEMA em Mato Grosso é um ato administrativo formal que comunica ao destinatário uma exigência legal, uma irregularidade ambiental constatada ou o início de um processo sancionatório. Ela pode ser uma simples exigência documental ou a formalização de um Auto de Infração Ambiental. Em qualquer caso, gera prazos obrigatórios que começam a correr a partir da data de recebimento.
2. Qual é o prazo para responder a uma notificação da SEMA-MT?
O prazo varia conforme o tipo de ato. Quando vinculada a um Auto de Infração, o Decreto Estadual 1.436/2022 estabelece 20 dias úteis para manifestar interesse em conciliar via SIGA. Se não houver manifestação, o prazo de defesa inicia no dia útil seguinte e o Art. 71 da Lei 9.605/1998 assegura 20 dias para apresentar defesa formal. Para notificações de exigência documental, o prazo é o definido no próprio documento.
3. O que é o SIGA da SEMA-MT e como acessar?
O SIGA (Sistema Integrado de Gestão Ambiental de Autuação e Responsabilização) é o sistema eletrônico da SEMA-MT para tramitação de processos de infração ambiental em Mato Grosso. Para acessar, a empresa autuada deve se cadastrar no Portal SIGA com CNPJ e dados do representante legal. Todos os protocolos, defesas e recursos devem ser realizados pelo SIGA.
4. O que é o NUCAM da SEMA e quando acionar?
O NUCAM (Núcleo de Conciliação Ambiental) é o órgão interno da SEMA-MT que analisa pedidos de conciliação ambiental em Mato Grosso. Deve ser acionado dentro do prazo de 20 dias úteis após a ciência do Auto de Infração, por meio de protocolo formal no SIGA. Quando o pedido é admitido, o prazo de defesa fica interrompido até a análise definitiva do NUCAM.
5. Empresa pode continuar funcionando depois de receber notificação da SEMA em MT?
Depende do tipo de notificação. Uma notificação de exigência documental não implica paralisação imediata. Já uma notificação vinculada a medida cautelar (embargo ou interdição): proíbe expressamente a continuidade da atividade até regularização. Operar sob embargo em Mato Grosso é infração autônoma que agrava a multa original.
6. Notificação da SEMA pode gerar processo criminal além da multa?
Sim. A Lei 9.605/1998 prevê responsabilidade administrativa, civil e penal independentes para a mesma conduta. Em Mato Grosso, atividades como operação sem licença ambiental (Art. 60), poluição (Art. 54) e desmatamento sem autorização (Arts. 38 e 50) podem gerar simultaneamente multa administrativa, ação de reparação civil e processo criminal.
7. Como funciona a conversão de multa ambiental da SEMA-MT?
O Programa de Conversão de Multas Ambientais da SEMA-MT, regulamentado pelo Decreto 1.436/2022, permite substituir o pagamento da multa simples por serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental. O pedido deve ser protocolado no SIGA dentro dos prazos processuais. A aprovação está sujeita à análise técnica da SEMA.
8. O que muda para empresas em Cuiabá e Várzea Grande com o CONSEMA 74/2025?
O CONSEMA 74/2025, em vigor desde novembro de 2025, reorganizou o licenciamento ambiental em MT em Grupos A, B e C. Em Cuiabá, parte do processo foi descentralizada para a SMADES. Em Várzea Grande, a SEMMADRS é o órgão competente para atividades de impacto local. Empresas que mudaram de grupo precisam verificar se precisam requerer nova licença ou renovar com enquadramento diferente.
9. O que acontece se a empresa não apresentar defesa no prazo em MT?
Quando a empresa em Mato Grosso não apresenta defesa no prazo, a SEMA-MT julga o Auto de Infração com base exclusivamente no relatório do agente ambiental. A decisão tende a ser condenatória, sem qualquer atenuante. A multa é confirmada, pode ser acrescida de agravantes e o débito segue para inscrição em dívida ativa estadual.
10. Como contratar uma consultoria ambiental para responder notificação da SEMA em MT?
A Âmbito Ambiental atua em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop e em todo o Mato Grosso. Diagnóstico da notificação em 48 horas úteis a partir do envio do documento. O processo inclui leitura técnica do AI, protocolo no SIGA, defesa documentada e acompanhamento até o arquivamento. Acesse www.ambitoambiental.com.br
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